Como está organizado o Ministério Público?
"O Ministério Público é instituição
permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis." (art.127 da Constituição Federal de 1988).
O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira, indicados em lista tríplice, mediante eleição.para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período, na forma da lei complementar. (Art. 108 da Constituição Estadual)
a) Órgãos de Administração Superior:
Procuradoria-Geral de Justiça
Colégio de Procuradores
Conselho Superior do Ministério Público
Corregedoria-Geral do Ministério Público
b) Órgãos de Execução:
Procurador-Geral de Justiça
Conselho Superior do Ministério Público
Procuradores de Justiça
Promotores de Justiça
c) Órgãos Auxiliares:
Centros de Apoio Operacional
Comissão de Concurso
Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional
Órgãos de Apoio Administrativo
Estagiários do Ministério Público
CHEFIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Procurador-Geral de Justiça: Doutor JOSÉ MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO
Subprocurador-Geral de Justiça: Doutor JOSÉ MARÇAL ASSI
Corregedor-Geral do Ministério Público: Doutor LUIZ CARLOS NUNES
Chefe de Gabinete: Doutor ROGÉRIO PORTO
PESTANA
Atividades do Ministério Público
Como atuam os Procuradores e Promotores de
Justiça:
Exercer a fiscalização dos estabelecimentos que abrigam idosos, inválidos, menores, incapazes e pessoas portadoras de deficiências, supervisionando lhes a assistência.
Exercer a fiscalização e defesa de direito se interesses de doentes mentais, incapazes e de idosos atingidos pela senilidade ou demência.
Exercer a fiscalização nos processos em que há interesses de incapazes, nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposição de última vontade, bem como, em todas as demais causas em que há interesse público, evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte.
Assistir às famílias atingidas pelo crime e defender-lhes os interesses.
Exercer a fiscalização e acompanhamento de processos relativos a Direito de Família: habilitação de casamento, separação, divórcio, alimentos, guarda de menores, investigação de paternidade, adoção, curatela, busca de menores.
Exercer a fiscalização dos processos de acidentes do trabalho.
Exercer a fiscalização de processos de usucapião, inventários, testamentos, heranças jacentes, desapropriações.
Exercer a fiscalização dos processos de falências e concordatas.
Exercer a fiscalização da liquidação de sociedades por ações.
Exercer a fiscalização dos registros públicos.
Promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei e exercer a fiscalização da ação penal privada.
Requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais.
Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar.
Exercer a fiscalização de presídios, manicômios e casas de detenção.
Receber os relatórios e as conclusões das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).
Fiscalizar e controlar a constitucionalidade das leis e atos normativos, promovendo a ação de inconstitucionalidade.
Promover a representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.
Receber petições, reclamações e representações de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, na Constituição Estadual e nas leis.
Zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição e nas leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia.
Defender e fiscalizar os interesses da administração e do patrimônio públicos (ativo financeiro ou imobilizado) da União, dos Estados, dos Municípios e de suas entidades.
Combater a improbidade administrativa de agentes ou servidores públicos.
Zelar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade dos atos administrativos.
Propor medidas adequadas para compelir os agentes e servidores públicos a ressarcir as lesões causadas ao patrimônio público.
Receber obrigatoriamente informações da existência de procedimento administrativo de apuração de improbidade administrativa.
Acompanhar os procedimentos administrativos que apuram qualquer lesão ao patrimônio público
Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos direitos constitucionais, do patrimônio público e social, do meio ambiente, dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,turístico e paisagístico, dos interesses individuais indispensáveis, difusos e coletivos, bem como de outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos.
Promover o inquérito civil e a ação civil pública, na defesa do consumidor, bem como, propor ações de responsabilidade do fornecedor de produtos e serviços.
Exercer a fiscalização do parcelamento do solo urbano.
Exercer a defesa e tutela dos direitos da criança e do adolescente.
Conceder a remissão como forma de exclusão do processo.
Promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes.
Promover e acompanhar as ações de alimentos e os procedimentos de suspensão e destituição do pátrio poder, nomeação e remoção de tutores, curadores e guardiões, bem como oficiar em todos os demais procedimentos de competência da Justiça da Infância e Juventude.
Promover, de ofício ou por solicitação dos interessados, a especialização e a inscrição de hipoteca legal e a prestação de contas dos tutores, curadores e quaisquer administradores de bens de crianças e adolescentes nas hipóteses do art. 98 do ECA.
Fiscalizar a escolha dos membros do Conselho tutelar.
Promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos e coletivos relativos à infância e juventude, inclusivos definidos no art. 220, parágrafo terceiro, inciso II, da Constituição Federal.
Instaurar procedimentos administrativos e, para instruí-los, expedir notificações para colher depoimentos ou esclarecimentos e, em caso de não-comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive para a polícia civil e militar, assim como requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta, bem como promover inspeções e diligências investigatórias, além de requisitar informações e documentos a particulares e instituições privadas.
Instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial para apurar ilícitos ou infrações à normas de proteção à infância e à juventude.
Impetrar mandado de segurança, de injunção e habeas-corpus, em qualquer juízo, instância ou tribunal, na defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis afetos à criança e ao adolescente.
Representar ao juízo visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude, sempre juízo da promoção da responsabilidade civil e penal do infrator, quando cabível.
Inspecionar as entidades públicas e particulares de atendimento e os programas de que trata o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Requisitar força policial, bem como a colaboração dos serviços médicos, hospitalares, educacionais e de assistência social, públicos ou privados, para o desempenho de suas atribuições.
Exercer a fiscalização e controle das fundações.
Aprovar os estatutos das fundações e suas alterações.
Promover as alterações necessárias dos estatutos das fundações.
Autorizar a venda dos bens imóveis das fundações e a constituição de ônus reais.
Homologar a prestação de contas das fundações, bem como fiscalizar as respectivas gestões administrativas.
Exercer a fiscalização do processo eleitoral e dos pleitos.
Fiscalização da propaganda eleitoral e coibição do abuso do poder econômico e do uso da "máquina pública" nas campanhas eleitorais.
Verificação das inelegibilidades de candidatos a cargos eletivos.